revogada pela lei nº 823/1986

 

LEI Nº 406, DE 14 DE MAIO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE TAXAS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TERRENOS SITUADOS AO ANTIGO PERÍMETRO URBANO.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os proprietários de terrenos situados no antigo perímetro urbano (lei 20/55), deverão trazê-los limpos e capinados sob pena de ser-lhes aplicada a multa de 1 (um) salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º A Prefeitura poderá mandar capinar tais terrenos cobrando a taxa pelo serviço executado na base de 40% (quarenta por cento) do maior salário mínimo vigente na região, para cada 100 m² (cem metros quadrados) ou fração.

 

Art. 3º Os terrenos com depressões onde haja empoçamento de água ou brejo, serão aterrados pela Prefeitura quando não o faça o proprietário, pagando o mesmo pela prestação desse serviço 15% (quinze por cento) do maior salário mínimo vigente na região, por cada metro cúbico.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de maio de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de maio de 1974.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.