LEI
Nº 406, DE 14 DE MAIO DE 1974
DISPÕE
SOBRE TAXAS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TERRENOS SITUADOS AO ANTIGO PERÍMETRO
URBANO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários de
terrenos situados no antigo perímetro urbano (lei 20/55), deverão trazê-los
limpos e capinados sob pena de ser-lhes aplicada a multa de 1 (um) salário
mínimo vigente na região.
Art. 2º A Prefeitura poderá
mandar capinar tais terrenos cobrando a taxa pelo serviço executado na base de
40% (quarenta por cento) do maior salário mínimo vigente na região, para cada
100 m² (cem metros quadrados) ou fração.
Art. 3º Os terrenos com
depressões onde haja empoçamento de água ou brejo,
serão aterrados pela Prefeitura quando não o faça o proprietário, pagando o
mesmo pela prestação desse serviço 15% (quinze por cento) do maior salário
mínimo vigente na região, por cada metro cúbico.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de maio de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de
Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14
de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.