(Autógrafo nº 07/18, Projeto de Lei nº 18/18, Mensagem nº 04/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando e atualizando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 510.0000
Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.10.01 3.3.90.48.00 08.244.0017.2037 – Outros Auxílios a Pessoa Física
R$ 286.200,00 (duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais)
01.10.01 3.3.90.48.00 08.244.0017.2037 – Auxílio Funeral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Código de Aplicação: 500.0204
Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.10.01 3.3.90.39.00 08.244.0017.2033 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Código de Aplicação: 500.0288
Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.10.01 3.3.90.39.00 08.244.0017.2034 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1.º da presente Lei, dar-se-ão pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 291.200,00 (duzentos e noventa e um mil e duzentos reais) e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Código de Aplicação: 500.0288
Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.10.01 3.3.50.43.00 08.244.0017.2034 – Subvenções Sociais
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de março de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.