LEI Nº 4059, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

(Autógrafo nº 07/18, Projeto de Lei nº 18/18, Mensagem nº 04/18)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando e atualizando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 510.0000

Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.10.01 3.3.90.48.00 08.244.0017.2037 – Outros Auxílios a Pessoa Física

R$ 286.200,00 (duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais)

01.10.01 3.3.90.48.00 08.244.0017.2037 – Auxílio Funeral

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

Fonte de Recursos: 02 – Estado

Código de Aplicação: 500.0204

Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.10.01 3.3.90.39.00 08.244.0017.2033 – Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica

R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

 

Fonte de Recursos: 02 – Estado

Código de Aplicação: 500.0288

Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.10.01 3.3.90.39.00 08.244.0017.2034 – Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica

R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1.º da presente Lei, dar-se-ão pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 291.200,00 (duzentos e noventa e um mil e duzentos reais) e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Fonte de Recursos: 02 – Estado

Código de Aplicação: 500.0288

Função/Subfunção 08.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.10.01 3.3.50.43.00 08.244.0017.2034 – Subvenções Sociais

R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de março de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.