(Autografo nº 05/18, Projeto de Lei nº 08/18, da Mesa Diretora)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quadro de pessoal e cargos do Anexo II da Lei nº 4.024 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL |
PROVIDOS |
VAGOS |
Auxiliar I - Administrativo |
2 |
1 |
1 |
Auxiliar II - Motorista |
5 |
3 |
2 |
Art. 2º Altera tabela de vencimentos do Anexo III da Lei nº 4.024 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
Níveis/Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
II |
R$ 1.481,67 |
***** |
***** |
***** |
***** |
Art. 3º O artigo 17, XVIII da lei nº 4.024, de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. […]
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.