LEI Nº 4057, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 02/18, Projeto de Lei nº 06/17, Mensagem nº 02/18)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 27.812 - Administração Geral

01.12.01 3.3.71.70.00 27.812.0020.2001 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$ 90.000,00

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 3.3.90.39.00 27.812.0020.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 420.000,00

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 08.244 - Assistência Social

01.10.01 3.3.90.14.00 08.244.0017.2001 - Diárias Pessoal Civil

R$ 3.000,00

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Fonte de Recurso: 07 - Operação de Crédito

Função/Sub-função 04.123 -

01.05.01 4.4.90.52.00 04.123.0006.2019 - Projetos com Recursos PMAT

R$ 158.100,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 02.361 - Ensino Fundamental

01.06.01 3.1.90.11.00 12.361.0016.2046 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério

R$ 671.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de fevereiro de 2018.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.