(Autógrafo nº 02/18, Projeto de Lei nº 06/17, Mensagem nº 02/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 27.812 - Administração Geral
01.12.01 3.3.71.70.00 27.812.0020.2001 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$ 90.000,00
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer
01.12.02 3.3.90.39.00 27.812.0020.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 420.000,00
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 08.244 - Assistência Social
01.10.01 3.3.90.14.00 08.244.0017.2001 - Diárias Pessoal Civil
R$ 3.000,00
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Fonte de Recurso: 07 - Operação de Crédito
Função/Sub-função 04.123 -
01.05.01 4.4.90.52.00 04.123.0006.2019 - Projetos com Recursos PMAT
R$ 158.100,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 02.361 - Ensino Fundamental
01.06.01 3.1.90.11.00 12.361.0016.2046 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério
R$ 671.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de fevereiro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.