(Autografo nº 91/17, Projeto de Lei nº 106/17, da Mesa Diretora)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de provimento comissão, Anexo I, passando o Assessor de Gabinete do Vereador para a referência salarial CC-IV.
Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos de provimento comissão, Anexo I, passando o Chefe de Gabinete do Vereador para a referência salarial CC-V.
Art. 3º Fica alterado o quadro de cargos de provimento comissão, Anexo I, passando o Assessor para Cerimonial à referência salarial CC-IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.