(Autógrafo nº 84/17, Projeto de Lei nº 94/17, Mensagem nº 40/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Vale-Transporte aos Servidores Públicos Municipais, aplicando-se as normas instituídas pela legislação federal sobre o benefício, concernentes aos trabalhadores em geral.
Art. 2º O Vale -Transportes, de âmbito estritamente municipal, não terá natureza salarial e não será incorporado à remuneração, nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária e, ainda, não será considerado rendimento tributável para fins de desconto do imposto de renda.
Art. 3º O benefício consistirá em uma ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração básica do servidor beneficiado e será coberto por dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Para usufruir do benefício o servidor interessado deverá requerer a concessão, à Secretaria Municipal de Administração, autorizando o desconto de 6% (seis por cento) de sua remuneração básica e firmando declaração de que o Vale-Transporte destinar-se-á exclusivamente ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo Único. O Vale-Transporte será entregue ao servidor em quantidade suficiente a garantir todas as suas necessidades de deslocamentos no mês, incluídos os sábados, domingos e feriados para os quais seja o servidor convocado para trabalhar.
Art. 5º O Chefe do Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.024, de 024, de 07 de maio de 1990, Lei Municipal 1.545, e 04 de novembro de 1996, Decreto Municipal nº 2.277, de 29 de setembro de 1995 e Decreto 2.399, de 27 de março de 1996.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de novembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.