(Autógrafo nº 83/17, Projeto de Lei nº 72/17, Mensagem nº 25/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.639, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras Oficiais ou Privadas, tendo como objetivo a contração de empréstimos pessoais e financiamento próprio ou através do sistema financeiro de habitação para aquisição de casa própria aos servidores públicos municipais interessados sob a garantia de consignação em folha de pagamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de novembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.