(Autógrafo nº 68/17, Projeto de Lei nº 73/17, Mensagem nº 28/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alteração a alínea "a" do inciso 1 do art. 6º da Lei nº 3.832, de 4 de maio de 2015, que institui o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - (...)
a) Da Prefeitura Municipal, designados pelo Prefeito Municipal:
1. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Turismo;
2. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Educação;
3. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
5. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
6. 01 representante e suplente da Fundação de Arte de Ubatuba - FUNDART;
7. 01 representante e suplente da Companhia Municipal de Turismo - COMTUR;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de outubro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.