LEI Nº 4017, DE 1º DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 68/17, Projeto de Lei nº 73/17, Mensagem nº 28/17)

 

Altera a alínea "a" do inciso I do art. 6º da Lei 3832/2015, que Institui o Conselho Municipal de Turismo e o fundo Municipal de Turismo.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alteração a alínea "a" do inciso 1 do art. 6º da Lei nº 3.832, de 4 de maio de 2015, que institui o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I - (...)

 

a) Da Prefeitura Municipal, designados pelo Prefeito Municipal:

1. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Turismo;

2. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Educação;

3. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

4. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

5. 01 representante e suplente da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

6. 01 representante e suplente da Fundação de Arte de Ubatuba - FUNDART;

7. 01 representante e suplente da Companhia Municipal de Turismo - COMTUR;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de outubro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.