LEI Nº 4001, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

 

(Autógrafo nº 34/17, Projeto de Lei nº 40/17, Vereador Junior "JR")

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 1511/1996 que proíbe e impõe multa para a deposição e descarte de lixo e de outros detritos.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1511 de 06 de maio de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação;

 

"Art. 1º Constitui infração punível com multa de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), em dobro na reincidência, a deposição ou descarte de lixo e de outros detritos nas ruas, Praias, corpos d'agua, áreas públicas de preservação ou institucionais, terrenos baldios e demais logradouros públicos em geral."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.