LEI Nº 3993, DE 22 DE JUNHO DE 2017

 

(Autógrafo nº 28/17, Projeto de Lei nº 47/17, Mensagem nº 13/17)

 

Cria e acrescenta o artigo 50-A à Lei Municipal nº 1771, de 27 de novembro de 1998 e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e acrescentado o artigo 50-A:

 

"Art. 50-A. A promoção de que trata o item "2" do § 2º do artigo 50 da Lei nº 1771, de 27 de novembro de 1998, ocorrerá 1 (uma) vez no interstício mínimo de 2 (dois) anos, até o limite máximo de 12 (doze) promoções durante a carreira, computado sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do magistério no nível em que estiver enquadrado.

 

§ 1º Interromper-se-á o interstício a que se refere o "caput", quando o servidor estiver:

 

I - Afastado para prestar serviços junto à empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgãos da União, Estado ou de outro Município;

 

II - Afastado para prestar serviços junto a órgão de outro Poder do Município;

 

III - Afastado para prestar serviços junto à outra Secretaria do Município;

 

IV - Licenciado para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses;

 

V - Afastado junto aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, para desempenho de atividades não correlatas às do magistério;

 

VI - Afastado para licença para assuntos particulares.

 

§ 2º O pedido de que trata o "caput" deste artigo só poderá ser processado nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.