(Autógrafo nº 30/17, Projeto de Lei nº 49/17, Mensagem nº 17/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei nº 3.201 de 25 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Professor de Desenvolvimento Infantil cumprirá a jornada de 31 (trinta e uma) horas-aulas, composta de 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 6 (seis) horas-atividades".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de junho de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.