(Autografo nº 60/15, Projeto de Lei nº 83/16, do Ver. Reginaldo Fábio de Mattos "Bibi" - PMDB)
CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei 2134 de 11 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Iniciativa Privada e ou Associações representativas desenvolverão e incentivarão uma programação que contará com a participação de toda a comunidade Ubatubense, que terá início no segundo Domingo do mês de Dezembro, com a realização da "Caminhada da Solidariedade", e encerrar-se á no Domingo seguinte com o "Domingo Solidário", período em que será realizada uma programação envolvendo várias atividades em prol dos mais carentes, prestação de serviços e a realização de eventos recreativos de interesse geral da população."
Art. 2º Fica alterado o Artigo 3º da Lei 2134 de 11 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a "Semana da Solidariedade" poderão receber o apoio do Poder Público Municipal."
Art. 3º Fica alterado o Artigo 4º da Lei 2134 de 11 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Durante as atividades não poderá haver qualquer tipo de cobrança, sendo toda e qualquer atividade de forma gratuita."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.