(Autógrafo nº 41/16, Projeto de Lei nº 48/16, Mensagem nº 26/16)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no Loteamento denominado 'Jardim Cracóvia', identificado como 'Área 'A' do desmembramento da 'Praça Tamoio', com a seguinte descrição:
"Inicia-se no ponto 1, localizado na Rua Pará, daí deflete à direita numa distância de 25,00 metros, com o rumo 13º48'42" - SW, até o rumo 2, confrontando com parte da Rua Pará, lote 1 da quadra 48; daí deflete à esquerda numa distância de 58,00 metros, com o rumo 76º 11'18"-SE, até o ponto 3, confrontando parte com o lote 17 e 18 da quadra 48, parte da Rua Bahia e parte dos lotes 09 e 10 da quadra 37; daí deflete à esquerda numa distância de 64,00 metros, com o rumo 13º48'42"- NE, até o ponto 4, confrontando com parte do lote 8 da quadra 37, parte da Rua Pará e parte do lote 11 da quadra 38; daí deflete à esquerda numa distância de 58,00 metros, com o rumo 76º11'18"- NW, até o ponto 5, confrontando com parte dos lotes 09 e 10 da quadra 38, parte da Rua Bahia e parte dos lotes 1 e 2 da quadra 49; daí deflete à esquerda numa distância de 39,00 metros, com o rumo 13º48'42"- SW, até o ponto inicial 1, confrontando com parte dos lote 18 da quadra 48, parte da Rua Pará, encerrando uma área de 3.712,00 m2".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.891 de 7 de janeiro de 2016.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de julho de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.