REVOGADA PELA LEI Nº 3.934/2016
LEI Nº 3.891, DE 07 DE JANEIRO DE 2016
(Autógrafo nº 83/15, Projeto de
Lei nº 103/15, Mensagem nº 80/15)
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO 'JARDIM CRACÓVIA', NO BAIRRO DO PEREQUÊ AÇU.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI
MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do
povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no
Loteamento denominado 'Jardim Cracóvia', identificado como 'Área 'A' do
desmembramento da 'Praça Tamoio', com a seguinte descrição:
"Inicia-se no ponto 1, localizado na Rua Pará, daí deflete
a direita numa distância de 25,00 metros, com o rumo 13º48'42" - SW, até o
rumo 2, confrontando com parte da Rua Pará, lote 9 e lote 10 da quadra 37; daí
deflete á esquerda numa distância de 58,00 metros, com o rumo 76º
11'18"-SE, até o ponto 3, confrontando parte com o lote 8 da quadra 37,
parte da Rua Pará e parte do lote 11 da quadra 38; daí deflete á esquerda numa
distância de 64,00 metros, com o rumo 13º48'42"- NE, até o ponto 4,
confrontando com parte do lote 11, 9 e 10 da quadra 38, parte da Rua Pará,
parte do lote 1, e 2 da quadra 49; daí deflete á esquerda numa distância de
58,00 metros, com o rumo 76º11'18"- NW, até o ponto 5, confrontando com
parte do lote 18 da quadra 49, parte da Rua Bahia e parte do lote 1 da quadra
48; daí deflete à esquerda numa distância de 39,00 metros, com o rumo
13º48'42"- SW, até o ponto inicial 1, confrontando com parte dos lotes 17
e 18 da quadra 48, parte da Rua Pará, encerrando uma área de 3.712,00 m2".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07
de janeiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.