FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças um Crédito Especial até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas do exercício de 1972 não empenhadas.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
8.1 313099/214 - Serv. Téc. Espec. Cr$ 6.000,00
9.2 312079/102 - Drogas e Esp. Farm. Cr$ 8.000,00
9.2 313079/214 - Serv. Téc. Espec. Cr$ 8.000,00
10. 313056/201 - Alugueis de Imóveis Cr$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.