LEI Nº 393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a abrir, no Serviço de Finanças, um Crédito Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças um Crédito Especial até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas do exercício de 1972 não empenhadas.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

8.1 313099/214 - Serv. Téc. Espec.         Cr$ 6.000,00

9.2 312079/102 - Drogas e Esp. Farm.    Cr$ 8.000,00

9.2 313079/214 - Serv. Téc. Espec.         Cr$ 8.000,00

10. 313056/201 - Alugueis de Imóveis     Cr$ 8.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.