LEI Nº 368, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1973.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancione e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamente Geral de Município da Ubatuba, para o exercício Financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e Fixa a despesa em Cr$ 3.888.860,00 (três milhões, oitocentos o oitenta e oito mil e oitocentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 1.999,400,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 500,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 391.670,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 1.050.360,00

 

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Transferências de Capital

Cr$ 446.930,00

 

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 3.888.860,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governe e Administração Geral

Cr$ 588.722,00

1 - Administração Financeira

Cr$ 378.770,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações

Cr$ 444.980,00

5 - Indústria e Comercia

Cr$ 125.920,00

6 - Educação e Cultura

Cr$ 832.000,00

7 – Saúde

Cr$ 89.200,00

8 - Bem Estar Social

Cr$ 601.978,00

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 827.290,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 3.888.860,00

 

Art. 4º Fica o executivo autorizada a:

 

a) efetuar operações de crédito per antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal de 1967, com a emenda nº 1 de 1969).

 

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de novembro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de novembro de 1972.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.