LEI Nº 3931, DE 16 DE JUNHO DE 2016

 

(Autografo nº 35/15, Projeto de Lei nº 46/16, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)

 

Altera inciso I, do artigo 1º da Lei 2.281/02 que autoriza os restaurantes, bares e similares instalados nas Avenidas Iperoig e 9 de julho, a ocupar parte da área pública do "calçadão" defronte ao seu estabelecimento, para colocação de mesas e cadeiras.

 

BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso I, do artigo 1º da Lei 2.281 de 26 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

I - O espaço poderá ser delimitado por floreiras, preferencialmente, decks de madeira removível, ou por outro tipo de limitador, e receber uma cobertura leve, removível, de tipo toldo de lona, acrílico ou alumínio, conforme modelo aprovado peia Administração Municipal, que deverão ser mantidos e conservados em perfeita ordem e limpeza;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de junho de 2016.

 

Claudnei Bastos Xavier – PSDB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.