(Autografo nº 35/15, Projeto de Lei nº 46/16, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso I, do artigo 1º da Lei 2.281 de 26 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.