LEI Nº 392, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a abrir no Serviço de Obras e Viação, um crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação um Crédito Especial até o montante de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a aquisição e instalação de um abrigo coberto para os munícipes usuários dos ônibus circulares.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

08.313090/214 - Serv. Téc. Especializados - Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.