FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação um Crédito Especial até o montante de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a aquisição e instalação de um abrigo coberto para os munícipes usuários dos ônibus circulares.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08.313090/214 - Serv. Téc. Especializados - Cr$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.