LEI Nº 3918, DE 09 DE MAIO DE 2016

 

(Autografo nº 11/16, Projeto de Lei nº 11/16, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)

 

Altera a Lei nº 1680/97 que dispõe sobre exploração de esportes náuticos, alterando o número de autorizações para 'banana boat' e dá outras providências.

 

CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro que trata o artigo 2º/A da Lei nº 3.293/10 que alterou a Lei 1680/97, que dispõe sobre a exploração comercial de esportes náuticos, passando a prevalecer, com referência ás autorizações para categoria 'banana boat', passando de 03 (três) para 04 (quatro) licenças na praia da Lagoinha.

 

Parágrafo Único. A licença hora criada será destinada ao morador da praia nativo que demostre que já faz uso da exploração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de maio de 2016.

 

Claudnei Bastos Xavier – PSDB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.