FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
06. 317102/003 – Vencimentos |
Cr$ 6.000,00 |
06. 311102/007 - Contratos Genéricos |
Cr$ 2.000,00 |
06. 1311102/007 - Contratos Genéricos |
Cr$ 10.000,00 |
06. 2323182 – Inativos |
Cr$ 1.000,00 |
06. 2325089 - F.G.T.S. |
Cr$ 10.000,00 |
07.3311111/003 - Vencimentos |
Cr$ 3.000,00 |
09.1314063/308 - Col. Mun. Ubatuba |
Cr$ 5.000,00 |
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Cr$ 37.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.311102/003 – Vencimentos |
Cr$ 10.000,00 |
08.2311142/007 - Contratos Genéricos |
Cr$ 10.000,00 |
07.1311111/007 - Contratos Genéricos |
Cr$ 10.000,00 |
10.2311199/007 - Contratos Genéricos |
Cr$ 7.000,00 |
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Cr$ 37.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.