LEI Nº 391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a suplementar verbas do Orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

06. 317102/003 – Vencimentos

Cr$ 6.000,00

06. 311102/007 - Contratos Genéricos

Cr$ 2.000,00

06. 1311102/007 - Contratos Genéricos

Cr$ 10.000,00

06. 2323182 – Inativos

Cr$ 1.000,00

06. 2325089 - F.G.T.S.

Cr$ 10.000,00

07.3311111/003 - Vencimentos   

Cr$ 3.000,00

09.1314063/308 - Col. Mun. Ubatuba

Cr$ 5.000,00

 

Cr$ 37.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.311102/003 – Vencimentos

Cr$ 10.000,00

08.2311142/007 - Contratos Genéricos

Cr$ 10.000,00

07.1311111/007 - Contratos Genéricos

Cr$ 10.000,00

10.2311199/007 - Contratos Genéricos

Cr$ 7.000,00

 

Cr$ 37.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.