(Autógrafo nº 18/16, Projeto de Lei nº 21/16, Mensagem nº 15/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante Doação com encargos, o imóvel situado na Rodovia Oswaldo Cruz, nº 6.345, fazenda da Figueira, no bairro do Mato Dentro, com a área total de 1,07 Ha, (10.750 m²), com cadastro no Município sob nº 13.000.232-1, da propriedade de Fundação Alavanca de Ubatuba, conforme matrícula 5.240 do Cartório de Registro de Imóveis, assim identificado:
Parágrafo Único. "Uma gleba de terras situada no Bairro do Mato Dentro, desmembrada da Fazenda Figueira, perímetro urbano e que assim se descreve: mede 50,00 metros de frente para a Rodovia Estadual que desta cidade vai à Taubaté, com fundos correspondentes, onde se confronta com terreno de propriedade de Tamiro Empreendimentos Gerais S/C Ltda.; 215,00 metros de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha o imóvel, com propriedade de Antonio dos Santos e do lado esquerdo com terras dos proprietários; que o terreno ora descrito está distante 180,00 metros da divisa da propriedade de Miguel Albino ou sucessores." - Proprietários -... (Matrícula originária nº 3717).
Art. 2º Os encargos do imóvel, objeto da presente Doação, referem-se aos débitos fiscais com o Município, vencidos e a vencer até o corrente exercício, cujo valor é significativamente inferior ao valor venal do imóvel, de que trata o artigo 1º, conforme consta do processo administrativo SA/5.455/15.
Art. 3º As despesas oriundas da lavratura da Escritura Pública de Doação e seu registro serão da responsabilidade da Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Lei nº 3.884, de 07 de janeiro de 2016.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.