LEI Nº 3907, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

(Autógrafo nº 14/16, Projeto de Lei nº 16/16, Mensagem nº 14/16, do Executivo)

 

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.639, de 10 de maio de 2013, que dispõe sobre empréstimo e consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica alterado o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 3.639, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

...

 

II - O servidor público municipal somente poderá ter mais de um empréstimo junto às instituições financeiras conveniadas com o Poder Público Municipal, observado o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da remuneração disponível, sendo 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito, conforme o disposto no §1º do Art. 1º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela redação dada pela Lei Federal nº 13.172, de 2015."

 

Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 3.639, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

...

 

Parágrafo Único. A partir da vigência desta Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a editar decreto para regulamentar o empréstimo e consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do município, toda vez que houver alteração na Lei Federal nº 10.820/03 que dispõe sobre essa matéria."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.