(Autógrafo nº 07/16, Projeto de Lei nº 05/16, Vereador Silvinho Brandão)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "Anexo I", do Artigo 13 da Lei nº 2.299 de 02 de janeiro de 2003, alterado pela Lei nº 3.872 de 12 de novembro de 2015, conforme novo desenho modelo no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.