(Autografo nº 71/15, Projeto de Lei nº 86/15, da Ver. Flavia Pascoal - PDT)
CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.655, de 09 de março de 2005, que altera o artigo 7º, da Lei nº 1.667/97, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.