LEI Nº 3900, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

(Autografo nº 71/15, Projeto de Lei nº 86/15, da Ver. Flavia Pascoal - PDT)

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.655 de 09 de março de 2005, que altera a Lei nº 1667/97, em seu art. 7º, que estabelece a taxa de licenciamento para renovação da autorização do exercício da atividade de comércio expansionista e dá outras providências.

 

CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.655, de 09 de março de 2005, que altera o artigo 7º, da Lei nº 1.667/97, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Para renovação da autorização do exercício da atividade de comércio expansionista pela Municipalidade, cada carrinho pagará a taxa anual de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), para comercialização de produtos caseiros fabricados no Município e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para comercialização de produtos industrializados fabricados fora do Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de fevereiro de 2015.

 

Claudnei Bastos Xavier – DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.