(Autógrafo nº 81/15, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 101/15, Mensagem nº 78/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) cargo de confiança, de provimento em comissão e de livre nomeação, para Assessor de Serviços Comunitários, de referência F, com salário mensal de R$ 1.420,29, (Um mil quatrocentos e vinte reais e vinte nove centavos), na escala de vencimentos, do funcionalismo público municipal, para assessorar serviços no Posto Comunitário de Correios, no bairro de Picinguaba, subordinado à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, conforme a Lei Municipal nº 3719/13, que o funcionário seja um morador residente no bairro da Picinguaba.
Art. 2º O cargo de Assessor de Serviços Comunitários criado por esta Lei vincula-se ao Termo de Convênio proposto pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT à Prefeitura Municipal e extingue-se por lei superveniente, caso o Convênio não for renovado ou tenha o prazo expirado.
Art. 3º Os valores da folha de pagamento mensal do cargo, referido no caput do artigo 1º, serão repassados e custeados pela conveniada - ECT à conta da Prefeitura, nos termos do Convênio, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta Lei, ao disposto da Lei Municipal nº 1857, de 24 de agosto de 1999.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de janeiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.