(Autógrafo Nº 66/99, Projeto de Lei Nº 72/99, Mensagem Nº 051/99).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com a finalidade de proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Picinguaba, Distrito de Ubatuba, através de Agência de Correio Comunitária.
Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do Convênio, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, complementadas, se necessário for, por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.