FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a suplementar as seguintes verbas de sua dotação orçamentária para o corrente exercício:
01-314000-306 |
Cr$ 4.000,00 |
01-414000-709 |
Cr$ 2.500,00 |
Soma |
Cr$ 6.500,00 |
Art. 2º Os recursos para as suplementações a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes dotações:
01-311100-003 |
Cr$ 3.000,00 |
01-413000-601 |
Cr$ 2.500,00 |
01-414000-711 |
Cr$ 1.000,00 |
Soma |
Cr$ 6.500,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de setembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.