LEI Nº 386, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre suplementação de verbas da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a suplementar as seguintes verbas de sua dotação orçamentária para o corrente exercício:

 

01-314000-306

Cr$ 4.000,00

01-414000-709

Cr$ 2.500,00

Soma

Cr$ 6.500,00

 

Art. 2º Os recursos para as suplementações a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes dotações:

 

01-311100-003

Cr$ 3.000,00

01-413000-601

Cr$ 2.500,00

01-414000-711

Cr$ 1.000,00

Soma

Cr$ 6.500,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de setembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.