(Autógrafo nº 25/15, Projeto de Lei nº 33/15, da Verª. Flavia Pascoal - PDT)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a APASU- Associação Protetora dos Animais da Região Sul de Ubatuba, inscrita sob o CNPJ nº 09.119.463/0001-41, estabelecida à Rua Sargento Luiz Ribeiro Pires, 79, apto 01, neste Município, Associação Civil, sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 3.374, de 11 de maio de 2011, que tem por finalidade promover a proteção dos direitos dos animais, efetivar campanhas de castrações para controle de natalidade e zoonoses, atendimento de animais em situação de risco, maus tratos e abandono, dentre outros no âmbito da cidade de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.