LEI Nº 385, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a suplementar verba do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

08.2.413042/604

Cr$ 270.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.2.411042/501

Cr$ 20.000,00

10.1.411066/505

Cr$ 50.000,00

10.2.411099/507

Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 31 de agosto de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de agosto de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.