FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
08.2.413042/604 |
Cr$ 270.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
08.2.411042/501 |
Cr$ 20.000,00 |
10.1.411066/505 |
Cr$ 50.000,00 |
10.2.411099/507 |
Cr$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de agosto de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.