FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a realização do Cadastro Técnico dos Imóveis Rurais, situados no Município.
Art. 2º Os recursos aplicados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na realização do Cadastro de que trata o artigo anterior serão reembolsados pela Prefeitura através da Retenção de 20% (vinte por cento) das cotas do Imposto Territorial Rural.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, no corrente exercício, correrão por conta de Crédito Especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir no Serviço de Finanças, até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), sendo que para os exercícios seguintes o Executivo fará constar Dotação própria nos respectivos orçamentos.
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08.2.421.042/801 |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de agosto de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.