LEI Nº 384, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a realização do Cadastro Técnico dos Imóveis Rurais, situados no Município.

 

Art. 2º Os recursos aplicados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na realização do Cadastro de que trata o artigo anterior serão reembolsados pela Prefeitura através da Retenção de 20% (vinte por cento) das cotas do Imposto Territorial Rural.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, no corrente exercício, correrão por conta de Crédito Especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir no Serviço de Finanças, até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), sendo que para os exercícios seguintes o Executivo fará constar Dotação própria nos respectivos orçamentos.

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

08.2.421.042/801

Cr$ 20.000,00

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 31 de agosto de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de agosto de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.