(Autógrafo nº 22/15, Projeto de Lei nº 28/15, Verª Flávia Pascoal - PDT)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 3.769, de 22 de agosto de 2014 que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.