LEI nº 3833, de 05 de MAIO DE 2015

 

(Autógrafo nº 18/15, Projeto de Lei nº 24/15, da Mesa Diretora)

 

Revoga a Lei Municipal nº 3631, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre a instituição do vale alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado a Lei Municipal nº 3631, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre a instituição do vale alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de maio de 2015.

 

Benedito Julião - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.