(Autógrafo nº 10/15, Projeto de Lei nº 12/15, Vereador Manoel Marques)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de CEI. Maria Lúcia dos
Santos - Tia Babá a Creche Municipal localizada na Estrada Principal, s/n, no
Bairro Rio Escuro.
Art. 1º Fica denominada de CEI. Maria Lúcia da Nóbrega - Tia Babá, a Creche Municipal localizada na Estrada Principal, s/n no Bairro do Rio Escuro. (Redação dada pela Lei nº 3941/2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de março de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.