LEI Nº 3.941, DE 22 DE JULHO DE 2016

 

(Autógrafo nº 47/16, Projeto de Lei nº 60/16, Vereador Manuel Marques).

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.829 de 30 de março de 2015 e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.829 de 30 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de CEI. Maria Lúcia da Nóbrega - Tia Babá, a Creche Municipal localizada na Estrada Principal, s/n no Bairro do Rio Escuro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de julho de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.