FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASEL - Ação Social Estrela do Litoral, com a finalidade de promover serviços no campo da promoção social, mediante a subvenção de Cr$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Cruzeiros), a ser paga no corrente exercício.
Art. 2º Do convênio referido no artigo primeiro desta Lei constará necessariamente, entre outras que o Poder Executivo julgar conveniente, a obrigação da subvencionada manter em funcionamento seus postos de serviços na zona rural, pagando os salários de seus funcionários, cujo valor não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente na região; proporcionar transportes aos professores de escolas isoladas bem como aos servidores municipais, quando em serviço, pelo mesmo preço cobrado aos munícipes desprovidos de recursos financeiros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária Nº 05.321583 – Subvenções Sociais, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de junho de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.