LEI Nº 3818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 70/14, Projeto de Lei nº 80/14, da Mesa Diretora)

 

Dispõe sobre a extinção do cargo de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Técnico do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ubatuba, criado pela Lei Municipal nº 3.655 de 29 de julho de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.