FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, destinado à prestação de assistência médico-hospitalar aos indigentes, mediante uma subvenção de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a ser paga no presente exercício em prestações mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 05.325071, do orçamento vigente, que o Executivo desde já fica autorizado a suplementar em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobertura da suplementação referida no artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação 09.1.421061 do orçamento vigente, na mesma importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de junho de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.