LEI Nº 3810, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 77/14, Projeto de Lei nº 88/14, Mensagem nº 63/14)

 

Altera o Parágrafo único do Art. 12 da Lei nº 3.723/14, que implanta sistema de estacionamento público para permanência de ônibus e veículos de transporte de passageiros em geral.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 12, da Lei nº 3.723 de 02 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ...

 

Parágrafo Único. O não atendimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o responsável à penalidade prevista no § 1º do Artigo 5º desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.