(Autógrafo nº 30/14, Projeto de Lei nº 44/14, Mensagem nº 034/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias passam a receber um piso salarial profissional nacional fixado, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.
Art. 2º Altera o padrão de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, da referência salarial 3-A, da tabela Anexo I, da Lei nº 3.721/13, alterada pela Lei nº 3.760/14 e cria a referência 6-B na escala de vencimentos de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), no mesmo Anexo I, para enquadramento desta categoria profissional, por força normativa da legislação federal vigente.
Art. 3º Autoriza o Executivo remanejar dotação orçamentária para o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei e, a suplementar se necessário, por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos produzidos a partir da publicação da Lei Federal nº 12.994, no DOU, em 18 de junho de 2014.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de agosto de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.