LEI Nº 3.760, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

(Autógrafo nº 18/14, Projeto de Lei nº 22/14, Mensagem nº 17/14)

 

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo e altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013.

 

Vide Lei nº 3.898/2016

(Vide Lei nº 3.821/2015 que concedeu equiparação salarial das referências 01 e 02 da escala de vencimentos)

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com as referências salariais descritas na Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013:

 

I - 26 (vinte e seis) cargos de Agente de Controle de Endemias - 3-A;

 

II - 08 (oito) cargos de Ajudante de Manutenção - 4-A;

 

III - 25 (vinte e cinco) cargos de Ajudante de Obras -4-A;

 

IV - 01 (um) cargo de Ajudante Geral - 1-A;

 

V - 03 (três) cargos de Almoxarife - 7-A;

 

VI - 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - 1-A;

 

VII - 03 (três) cargos de Educador Físico - 23-A;

 

VIII - 02 (dois) cargos de Eletricista - 7-A;

 

IX - 02 (dois) cargos de Encanador - 7-A;

 

X -22 (vinte e dois) cargos de Enfermeiro - 17-A;

 

XI - 03 (três) cargos de Farmacêutico - 17-A;

 

XII - 02 (dois) cargos de Fiscal de Obras - 15ª;

 

XIII - 03 (três) cargos de Marceneiro - 7-A;

 

XIV - 01 (um) cargo de Médico Dermatologista - 16-A;

 

XV - 01 (um) cargo de Médico do Trabalho - 16-A;

 

XVI - 01 (um) cargo de Médico Ginecologista e Obstetra - 16-A;

 

XVII - 01 (um) cargo de Médico Veterinário- 16-A;

 

XVIII - 09 (nove) cargos de Pedreiro - 7 -A;

 

XIX - 03 (três) cargos de Pintor - 6-A;

 

XX - 51 (cinquenta e um) cargos de Técnico de Enfermagem - 15-A;

 

XXI - 14 (quatorze) cargos de Vigia - 3-A.

 

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos, o Anexo I da Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de maio de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Anexo I

CARGO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Administrativo de Escola

27

8-A

40 hs

Agente Administrativo

246

8-A

40 hs

Agente Administrativo do PSF

25

8-A

40 hs

Agente de Atividade Agropecuária

3

8-A

40 hs

Agente Comunitário de Saúde

150

3-A

40 hs

Agente de Controle de Endemias

56

3-A

40 hs

Agente de Trânsito

16

8-A

40 hs

Agente Educacional

120

6-A

40 hs

Agente Epidemiológico

3

8-A

40 hs

Agente Operacional de Defesa Civil

12

8-A

40 hs

Ajudante de Manutenção

9

4-A

40 hs

Ajudante de Obras

75

4-A

40 hs

Ajudante Geral

9

1-A

40 hs

Almoxarife

9

7-A

40 hs

Analista de Sistemas

2

17-A

40 hs

Analista de Suporte

2

17-A

40 hs

Arquiteto

11

17-A

40 hs

Assistente Social

16

17-A

40 hs

Auxiliar de Consultório Dentário

7

8-A

40 hs

Auxiliar de Necropsia

2

8-A

40 hs

Auxiliar de Topografia

1

3-A

40 hs

Auxiliar de Serviços de Campo

94

2-A

40 hs

Auxiliar de Serviços Gerais

81

1-A

40 hs

Auxiliar de Serviços Gerais de Cemitério

3

2-A

40 hs

Biólogo

6

17-A

40 hs

Bombeiro Civil

6

8-A

40 hs

Calceteiro

22

7-A

40 hs

Carpinteiro

4

7-A

40 hs

Comprador

6

9-A

40 hs

Contador

6

17-A

40 hs

Cortador de Pedras

3

2-A

40 hs

Coveiro

4

3-A

40 hs

Desenhista

9

11-A

40 hs

Educador Físico

23

23-A

20 hs

Educador Social

4

8-A

40 hs

Eletricista

5

7-A

40 hs

Encanador

6

7-A

40 hs

Enfermeiro

30

17-A

40 hs

Engenheiro Agrônomo

1

17-A

40 hs

Engenheiro Ambiental

2

17-A

40 hs

Engenheiro Civil

11

17-A

40 hs

Engenheiro Florestal

2

17-A

40 hs

Estatístico

3

17-A

40 hs

Farmacêutico

5

17-A

40 hs

Fiscal de Saúde Pública

16

15-A

40 hs

Fiscal de Obras

8

15-A

40 hs

Fiscal de Tributos

20

15-A

40 hs

Fonodiaudiólogo

7

16-A

30 hs

Fotógrafo

1

12-A

40 hs

Gari

80

1-A

40 hs

Geógrafo

1

17-A

40 hs

Guarda Municipal

92

9-A

40 hs

Intérprete de Libras

5

15-A

40 hs

Jardineiro

13

2-A

40 hs

Jornalista

2

17-A

40 hs

Marceneiro

6

7-A

40 hs

Médico Auditor

1

16-A

20 hs

Médico Cardiologista

1

16-A

20 hs

Médico Clínico Geral

1

16-A

20 hs

Médico Dermatologista

2

16-A

20 hs

Médico do Trabalho

2

16-A

20 hs

Médico Ginecologista e Obstetra

2

16-A

20 hs

Médico Oftalmologista

1

16-A

20 hs

Médico Ortopedista

1

16-A

20 hs

Médico Pediatra

1

16-A

20 hs

Médico Regulador

1

16-A

20 hs

Médico Urologista

1

16-A

20 hs

Médico Veterinário

2

16-A

20 hs

Mestre de Obras

4

10-A

40 hs

Monitor de Aluno

70

5-A

40 hs

Motorista

142

8-A

40 hs

Nutricionista

2

16-A

40 hs

Operador de Balança

4

7-A

40 hs

Operador de Máquinas

14

9-A

40 hs

Operador de Trator Agrícola

3

9-A

40 hs

Operador de Motosserra

1

6-A

40 hs

Pedreiro

29

7-A

40 hs

Pintor

14

6-A

40 hs

Pintor Letrista

4

8-A

40 hs

Procurador Municipal

13

17-A

40 hs

Professor da Educação Básica I

342

***

40 hs

Professor da Educação Básica II

93

***

40 hs

Psicólogo

12

17-A

40 hs

Psicopedagogo

7

17-A

40 hs

Publicitário

1

17-A

40 hs

Químico

1

17-A

40 hs

Sanitarista

1

17-A

40 hs

Secretário de Escola

17

10-A

40 hs

Sociólogo

1

17-A

40 hs

Técnico de Aquicultura

1

15-A

40 hs

Técnico de Contabilidade

15

15-A

40 hs

Técnico de Enfermagem

53

15-A

40 hs

Técnico de Higiene Dental

2

15-A

40 hs

Técnico em Gestão Ambiental

3

15-A

40 hs

Técnico em Informática

13

15-A

40 hs

Técnico em Nutrição

4

15-A

40 hs

Técnico em Segurança do Trabalho

1

15-A

40 hs

Técnico em Turismo

8

15-A

40 hs

Terapeuta Ocupacional

5

16-A

30 hs

Tesoureiro

3

11-A

40 hs

Topógrafo

4

12-A

40 hs

Turismólogo

4

17-A

40 hs

Vigia

40

3-A

40 hs

Total de Vagas

2.335

 

 

 

CARGOS A EXTINGUIR NA VACÂNCIA

Assistente Administrativo

-

12 - A

Extinguir

Auxiliar de Consultório Dentário do PSF

-

9 - A

Extinguir

Auxiliar de Enfermagem

-

9 - A

Extinguir

Auxiliar de Enfermagem Saúde da Família

-

9 - A

Extinguir

Auxiliar de Serviços Gerais Escola

-

3 - A

Extinguir

Bioquímico

-

17 - A

Extinguir

Borracheiro

-

7 - A

Extinguir

Cadastrador

-

8-A

Extinguir

Cirurgião Dentista

-

16 - A

Extinguir

Cirurgião Dentista Saúde Família

-

20-A

Extinguir

Coletor de Lixo

-

2 - A

Extinguir

Desenhista Copista

-

8-A

Extinguir

Digitador

-

10-A

Extinguir

Economista

-

17 - A

Extinguir

Eletricista de Autos

-

7 - A

Extinguir

Engenheiro Sanitarista

-

17 - A

Extinguir

Fiscal de Postura

-

15 -A

Extinguir

Fisioterapeuta

-

16 - A

Extinguir

Funileiro

-

6-A

Extinguir

Inspetor da Guarda Municipal

-

12 - A

Extinguir

Instrutor de Esportes

-

10-A

Extinguir

Lavador

-

6-A

Extinguir

Mecânico de Máquina Pesada

-

7 - A

Extinguir

Mecânico

-

7 - A

Extinguir

Médico

-

16 - A

Extinguir

Médico Sanitarista

-

16 - A

Extinguir

Monitor Bilíngüe

-

1 - A

Extinguir

Oficial Administrativo

-

10-A

Extinguir

Operador Britador Primário

-

9 - A

Extinguir

Operador Britador Secundário

-

7 - A

Extinguir

Operador de Usina de Asfalto

-

7 - A

Extinguir

Operador de Betoneira

-

7 - A

Extinguir

Piscineiro

-

7 - A

Extinguir

Professor de Desenvolvimento Infantil

-

8-A

Extinguir

Programador de Computador

-

17 - A

Extinguir

Recreacionista

-

9 - A

Extinguir

Reparador

-

6-A

Extinguir

Soldador

-

6-A

Extinguir

Técnico de Agrimensura

-

12 - A

Extinguir

Técnico de Laboratório

-

12 - A

Extinguir

Técnico Desportivo

-

17 - A

Extinguir

Técnico em Processamento Dados

-

17 - A

Extinguir

Telefonista

-

5 - A

Extinguir