LEI Nº 3757, DE 06 DE MAIO DE 2014

 

(Autógrafo nº 16/14, Projeto de Lei nº 18/14, Vereador Eraldo Todão Xibiu)

 

Dispõe sobre a correção do valor do vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.631 de 05 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A importância concedida a título de vale alimentação será igual ao valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de maio de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.