(Autógrafo nº 07/14, Projeto de Lei nº 07/14, Mensagem 05/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 1991, de 22 de setembro de 2000, que passará a vigorar com a seguinte redação:
I - Um rancho de pesca por praia, até o número de cinco pescadores cadastrados;
II - Dois ranchos de pesca por praia, até o número de dez pescadores cadastrados;
III - Três ranchos de pesca por praia, até o número de quinze pescadores cadastrados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de março de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.