(Autógrafo nº 93/13, Projeto de Lei nº 122/13, Vereadora Flavia Pascoal)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.334 de 03 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 2º As aulas serão ministradas por funcionários da Câmara Municipal de Ubatuba e ou voluntários capacitados que se disponham para esse fim e as inscrições deverão atingir um mínimo de interessados, devendo ser realizadas junto a Secretaria da ESFAS."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de outubro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.