LEI Nº 3700, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 93/13, Projeto de Lei nº 122/13, Vereadora Flavia Pascoal)

 

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Lei nº 3.334/10 que dispõe sobre a criação de curso preparatório, a ser ministrado voluntariamente aos munícipes interessados, no ingresso de Cargo Público Municipal, por meio de concurso público.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.334 de 03 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º Facultativo à Câmara Municipal de Ubatuba, por meio da ESFAS, oferecer aos munícipes, cursos livres, especialmente preparatório para o ingresso em cargos públicos, de provimento efetivo e processos seletivo no âmbito da municipalidade, órgãos públicos, autarquias e fundações.

 

§ 2º As aulas serão ministradas por funcionários da Câmara Municipal de Ubatuba e ou voluntários capacitados que se disponham para esse fim e as inscrições deverão atingir um mínimo de interessados, devendo ser realizadas junto a Secretaria da ESFAS."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.