LEI Nº 3679, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 74/13, Projeto de Lei nº 107/13, Mensagem nº 046/13)

 

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, acrescidos, extintos, alterados e fixados ao anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1031 de 28 de maio de 1990 combinados com a Lei 1345 de 29 de março de 1994 na quantidade, denominação e referência nos artigos abaixo especificados.

 

Art. 2º Ficam acrescidos os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, 07 (sete) vagas de Agente Administrativo de Escola, Padrão 8-A, com carga horária de 40 horas semanais.

 

§ 1º Com as vagas criadas no "caput" e somadas às atuais 18 vagas existentes, a Municipalidade passa a ter 25 (vinte e cinco) vagas de Agente Administrativo de Escola.

 

§ 2º A investidura nas vagas criadas efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, com 57 (cinqüenta e sete) vagas de Monitor de Alunos, Padrão 5 -A, com carga horária de 40 horas semanais.

 

§ 1º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições do cargo a que alude o presente artigo.

 

§ 2º A investidura nas vagas do cargo criado efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 4º Fica extinto no quadro da Municipalidade o cargo de Inspetor de Alunos.

 

Parágrafo Único. Com o cargo extinto, os ocupantes das vagas do cargo referido no "caput" passarão a prover as vagas do cargo de Monitor de Alunos de que trata o "caput" do artigo 3º.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.