(Autógrafo nº 59/13, Projeto de Lei nº 87/13, Mensagem nº 38/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para a criação de dotação orçamentária na Unidade 05.01.08.2430200.1001.4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis, com valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC.
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, será proveniente do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.