LEI Nº 3673, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 59/13, Projeto de Lei nº 87/13, Mensagem nº 38/13)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para a criação de dotação orçamentária na Unidade 05.01.08.2430200.1001.4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis, com valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC.

 

Art. 2º O recurso necessário para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, será proveniente do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.