LEI Nº 3672, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 57/13, Projeto de Lei nº 80/13, Mensagem nº 33/13)

 

Altera § 3º do artigo 37 da Lei 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 37 da Lei 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, criado pela Lei nº 3472/12, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 (...)

 

(...)

 

§ 3º O parcelamento, bem como a emissão do termo de acordo será emitido pelo sistema informatizado, impedidas negociações em outras bases, devendo ser assinado pelo proprietário ou procurador regularmente constituído para essa finalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.