LEI Nº 3472, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 138/11, Projeto de Lei nº 149/11, Mensagem 60/11)

 

Cria e altera dispositivos da Lei 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário e a planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Artigo suprimido.

 

Art. 2º Altera o artigo 37 e cria os incisos I, II e Parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 1.011/89, a vigorarem com as seguintes redações:

 

"Art. 37 O recebimento dos débitos fiscais relativos a exercícios vencidos poderá ser parcelado mediante termo de acordo, respeitado o seguinte critério:

 

I - Sejam consolidados todos os débitos do contribuinte, multas e juros, na data do acordo;

 

II - Confissão da dívida no termo de adesão.

 

§ 1º O parcelamento de que trata o caput será efetivado com o pagamento da primeira parcela equivalente a 10% do valor total da dívida e o saldo em até tantas parcelas quantos forem os exercícios envolvidos, multiplicados por 10.

 

§ 2º O número máximo de parcelas de que trata o parágrafo anterior não poderá ser maior que 30 ou resultar em parcelas menores que R$150,00 (cento e cinquenta reais).

 

§ 3º O parcelamento, bem como a emissão do termo de acordo será emitido por sistema informatizado, impedidas negociações em outras bases, devendo ser assinado pelo contribuinte e duas testemunhas por ele eleita."

 

Art. 3º Cria-se o item II-A da Tabela X da Lei 1.011/89, a vigorar com a seguinte redação:

 

"II-A - Comércio itinerante praticado por empresas regularmente estabelecidas no Município ....................................................... 2,00 UFM´s por dia."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de janeiro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.